Visto para Atividades profissionais temporárias em Portugal

Visto para Atividades profissionais temporárias em Portugal

O visto para atividades profissionais temporárias em Portugal é mais uma das formas que possibilitam aos brasileiros viver legalmente no país europeu. Ele é concedido a trabalhadores que possuam atividade sazonal a ser executada em Portugal por um período superior a 90 dias.

Quer saber o que é o visto para atividades profissionais temporárias em Portugal, descobrir quem tem direito ao visto e quais os documentos exigidos? Neste artigo você entenderá como solicitar esse visto e os requisitos para convertê-lo em uma autorização de residência.

O visto para atividades profissionais temporárias em Portugal destina-se a quem possua contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho por prazo entre 3 a 9 meses, nas áreas de atividade sazonal.

Este tipo de visto tem a validade do contrato de trabalho, não podendo superar 9 meses num período de 12 meses. O prazo de decisão deste tipo de visto é de 30 dias úteis após a correta instrução do processo.

As áreas consideradas de atividade sazonal são as seguintes:

  • Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca;
  • Alojamento, restauração e similares;
  • Indústrias alimentares, das bebidas e tabacos;
  • Comércio por grosso e retalho;
  • Construção;
  • Transportes terrestres.

O que são vistos de curta duração?

O visto de curta duração é aquele pensado para o interessado que passará um período de até um ano no país.

Há distintas modalidades de visto para Portugal, dependendo da duração da estadia pretendida. Em primeiro lugar, existe o chamado visto de turista ou visto Schengen, para estadias de até 90 dias.

Felizmente, os brasileiros não precisam solicitá-lo e podem entrar em Portugal para fins de turismo sem visto. Da mesma forma, não precisam solicitar o chamado visto de escala.

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Mas, há também os vistos de longa duração, para períodos superiores a um ano. Estes vistos são pensados para quem deseja residir em Portugal.

E, entre estas duas modalidades, há o chamado visto temporário para Portugal. Estes tipos de visto são conhecidos popularmente pela letra “E”, seguidos de um número específico.

Quem tem direito ao visto?

O requerente tem direito ao visto para atividades profissionais temporárias em Portugal, quando:

  • Seja titular de contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho válidos para exercício de trabalho sazonal, celebrado com empresa de trabalho temporário ou empregador estabelecido em território nacional;
  • Tenha proteção adequada na eventualidade de doença, em moldes idênticos aos dos cidadãos nacionais, ou de seguro de saúde, quando existirem períodos em que não beneficie de cobertura deste tipo, nem de prestações correspondentes ao exercício profissional ou em resultado do trabalho a realizar, bem como seguro de acidentes de trabalho disponibilizado pelo empregador;
  • Disponha de alojamento condigno, mediante contrato de arrendamento ou equivalente, podendo o alojamento também ser disponibilizado pelo empregador;
  • Em caso de profissão regulamentada, preencha as condições previstas na legislação nacional para o respetivo exercício;
  • Seja titular de título de transporte válido que assegure o seu regresso ao país de origem.

Quais os documentos exigidos?

Para a obtenção do visto para atividades profissionais temporárias em Portugal, os documentos a serem apresentados, dentre outros, são:

  • Requerimento em nome do interessado;
  • Apresentação do passaporte válido;
  • Comprovante do seguro de viagem com validade internacional;
  • Atestado de antecedentes criminais no país de origem;
  • Autorização para consulta a ficha criminal em Portugal;
  • Comprovantes de estadia, podendo ser de locação, hospedagem ou cedido por terceiros;
  • Comprovantes de recursos financeiros para sobreviver durante o período em Portugal;
  • Cópia do contrato de trabalho ou promessa de contratação com período estabelecido e a atividade a ser desenvolvida;
  • Cópias dos documentos de cadastro para atividades profissionais regulamentadas.
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Há como prorrogar o visto de estada temporária?

Aos cidadãos estrangeiros admitidos em território nacional nos termos da lei que desejem permanecer no País por período de tempo superior ao inicialmente autorizado pode ser prorrogada a permanência.

Para prolongar a sua estadia em Portugal, os titulares de vistos de estada temporária devem dirigir-se ao SEF para efetuar a sua prorrogação de permanência (renovação de visto).

O SEF disponibiliza um sistema de agendamento prévio, através de marcações telefónicas ou marcações online, prestando os seus serviços em diferentes locais de atendimento.

Condições e requisitos para converter o visto para atividades profissionais temporárias em uma autorização de residência

O visto para atividades profissionais temporárias em Portugal é solicitado enquanto o interessado ainda está no Brasil e vem afixado ao passaporte. É o visto que vai permitir a sua entrada e moradia em Portugal de maneira legal.

Ao chegar em Portugal com o visto, o interessado deverá solicitar a autorização de residência ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e vai permitir que você permaneça vivendo legalmente no país.

Em palavras mais simples, basicamente você realiza uma troca de documento: do visto de estada temporária para a autorização de residência em Portugal.

Fonte: https://www.nacionalidadeportuguesa.com.br/visto-para-atividades-profissionais-temporarias-em-portugal

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