Estatuto trabalhador estudante: como funciona?

Estatuto trabalhador estudante: como funciona?

O trabalhador estudante é aquele que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como cursos de formação profissional, e que exerce uma atividade profissional por conta de outrem. Este estatuto visa conciliar a atividade laboral com a formação académica.

O regime aplicável ao trabalhador estudante é o que consta no Código do Trabalho e da legislação que regulamenta e altera o Código.

Assim, “considera-se trabalhador estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses”. A manutenção deste estatuto depende ainda do aproveitamento escolar no ano letivo anterior.

Estatuto trabalhador estudante: o que é?

Ser trabalhador estudante não é nada fácil. É necessário conciliar os estudos com a responsabilidade profissional. Por isso, é que a lei concede alguns direitos a quem trabalha e estuda ao mesmo tempo. O estatuto de trabalhador estudante aplica-se a trabalhadores por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, assim como aos trabalhadores por conta própria.

Caso tenhas ficado sem emprego e estiveres abrangido pelo estatuto de trabalhador estudante, não perdes este estatuto.

Que direitos e deveres tenho como trabalhador estudante?

Como em tudo na vida, também o facto de beneficiares do estatuto de trabalhador-estudante implica direitos e obrigações que deves conhecer:

  1. Horário escolar e laboral: o empregador deve ajustar o horário de trabalho do trabalhador estudante de forma a permitir a frequência das aulas e a realização de exames. O trabalhador estudante tem direito a dispensa de trabalho para frequência de aulas e realização de exames;
  2. Faltas justificadas: as faltas ao trabalho para realizar exames ou frequentar aulas são consideradas justificadas. O trabalhador estudante não pode ser prejudicado em termos de progressão na carreira ou em outros direitos por causa destas faltas justificadas;
  3. Avaliação do desempenho: o desempenho do trabalhador estudante não pode ser prejudicado devido às faltas justificadas relacionadas à sua atividade académica;
  4. Comprovação da frequência escolar: o trabalhador estudante deve fornecer ao empregador uma declaração comprovativa da sua qualidade de estudante e o horário escolar;
  5. Dispensa para estudo: em determinadas circunstâncias, o trabalhador estudante pode solicitar a dispensa do trabalho para estudo, sendo esta uma forma de adaptação do horário laboral;
  6. Prazo para comunicação: o trabalhador estudante deve informar o empregador sobre a necessidade de dispensa para frequência de aulas ou realização de exames com antecedência razoável;
  7. Formação Profissional: além do ensino regular, o estatuto de trabalhador estudante também se aplica a cursos de formação profissional.
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O estatuto trabalhador estudante é anulado se o aluno não transitar de ano ou não obtiver aprovação em, pelo menos, metade das disciplinas. Contudo, o estatuto é mantido em casos de acidentes de trabalho, doença profissional, baixa de risco por gravidez ou licença parental.

Este estatuto também pode ser revogado se for detetada qualquer falsa declaração do beneficiário ou aproveitamento dos seus direitos para outros fins. No entanto, o estatuto pode ser retomado no ano letivo seguinte se as situações que deram origem à anulação não se verificarem mais de duas vezes.

Trabalhador-estudante: como conseguir o estatuto?

Se és trabalhador por conta de outrem é necessário apresentares os seguintes documentos:

  • Declaração, emitida pela entidade patronal, na qual deve constar, obrigatoriamente, a identificação completa da mesma, o nome do trabalhador, o tipo de contrato de trabalho e o número de beneficiário da segurança social do trabalhador;
  • Declaração, emitida pela Segurança Social (ou estrutura equivalente), comprovativa da inscrição e da efetivação de descontos.

No caso dos trabalhadores independentes, os documentos necessários são:

  • Declaração, emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início de atividade e de que mantém a atividade;
  • Declaração, emitida pela Segurança Social (ou estrutura equivalente) comprovativa da situação contributiva regularizada.

Se trabalhares para uma Entidade Pública, estás mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Declaração da Entidade Patronal que ateste a situação profissional, horário de trabalho e data de início de funções, devidamente autenticada com o carimbo, datada e assinada.

De acordo com a legislação, para concessão daquele estatuto, “o trabalhador estudante deve comprovar perante o empregador a sua condição de estudante, apresentando igualmente o horário das atividades educativas a frequentar”, bem como “o respetivo aproveitamento, no final de cada ano letivo”.

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Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2023/11/28/60258-estatuto-trabalhador-estudante-como-funciona

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